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Além do AI-5: O teor dos outros Atos Institucionais durante o Regime Militar.

Logo depois de ser instalado o novo regime político no Brasil, iniciaram-se as mudanças nas instituições do país por meio dos Atos Institucionais (AI). Os militares justificavam esses atos como sendo o “exercício do Poder Constituinte, inerente a todas as revoluções”. Durante o período de Ditadura Militar vigente até 15 de março de 1985, foram editados dezessete atos, sendo o primeiro em 09 de abril de 1964 e o último em 14 de outubro de 1969. Desses, doze deles foram editados num período de apenas onze meses (AI-5 ao AI-17). Apesar do sistema se manter intacto e as alterações sociais ocorridas apenas vigorarem no regime político, os militares passaram a denominar como “Revolução de 1964” e não como “Golpe de 1964”, como os opositores fizeram. Nesse texto abordaremos os quatro primeiros Atos Institucionais.


O primeiro Ato Institucional foi emitido em 9 de abril de 1964, logo após o golpe que derrubou João Goulart da presidência. Nele, como já vimos, os militares colocaram-se na situação de legitimadores de seu próprio poder, tendo sido o AI-1 o meio pelo qual eles retiraram a base jurídica para as ações irregulares que aconteceram e ainda aconteceriam. Por meio desse ato institucional, o governo de Humberto Castello Branco teve permissão jurídica para realizar o aprisionamento de cidadãos por meio de investigações conhecidas como Inquérito Policial-Militar, ou IPM. Essas pessoas foram aprisionadas em locais improvisados, como estádios de futebol, e estima-se que 50 mil pessoas foram presas via IPM.


Além disso, o AI-1 facilitava as condições para promover-se o expurgo no funcionalismo público. Isso resultou na exoneração e na aposentadoria compulsória de inúmeras pessoas. Essas medidas (prisão de cidadãos e expurgos do funcionalismo público) tinham como objetivo “sanear” a sociedade brasileira e despolitizar todos aqueles que pudessem opor-se à ditadura, sobretudo aqueles de centro-esquerda e esquerda.


O Ato Institucional nº 2 foi emitido em 27 de outubro de 1965 e um indicativo de que a ditadura encaminhava-se para a imposição de um regime cada vez mais autoritário. Nesse momento muitos conservadores que apoiaram o golpe em 1964 romperam com a ditadura porque esse ato demonstrou mais claramente que os militares não estavam dispostos a entregar o poder.

Manchete do jornal Folha de S. Paulo do dia 28 de outubro de 1965, no dia seguinte a emissão do AI-2.


No preâmbulo desse ato, foi escrita a seguinte frase: “Não se disse que a revolução foi, mas que é e continuará. Assim o seu Poder Constituinte não se exauriu, tanto é ele próprio do processo revolucionário, que tem de ser dinâmico para atingir os seus objetivos”. Aqui ficou claramente expressa a intenção dos militares de não saírem do poder. Por meio do AI-2, os poderes do presidente foram reforçados, com ele podendo, por exemplo, caçar os direitos políticos de qualquer cidadão por 10 anos. Além disso, os partidos políticos foram extintos, a eleição presidencial passou a ser realizada de maneira indireta, o que desagradou profundamente grupos como os liberais.


Complementando ao AI-2, foi emitido, em 20 de novembro de 1965, o Ato Complementar nº 4, que determinava as condições para a existência de partidos políticos no Brasil, fazendo com que fosse possível a existência de apenas dois partidos políticos. Esses partidos foram a Aliança Renovadora Nacional, a Arena, e o Movimento Democrático Brasileiro, o MDB.


Em 5 de fevereiro de 1966 os impactos dos Atos Institucionais atingiram diretamente os Estados através do AI-3. Foram estabelecidas eleições indiretas para os governadores dos Estados por meio das respectivas Assembleias Legislativas. Os decretos tornaram-se ferramentas de auxílio para o Governo, que passou a legislar somente por meio deles, ampliando assim o conceito de segurança nacional.

Juristas responsáveis pelo projeto da nova Constituição entregam a versão preliminar ao presidente Castelo Branco em 19/08/1966, aprovada com o AI-4 e que entraria em vigor em janeiro de 1967.


Antes de avançarmos para os desmontes que o AI-4 promoveu, é importante ressaltar que em 1964, quando o Golpe foi instituído, o modelo do regime pensado foi que não fosse uma ditadura pessoal, de modo que existia uma lista de generais de quatro estrelas que se substituíam no poder com um prazo determinado para governar, mas na verdade essa sucessão ocorria somente no interior da corporação dos chefes militares. Aparentemente era o Congresso quem elegia os presidentes do país (todos eles indicados pela ARENA), mas como a maioria dos parlamentares era da situação e não da oposição, cabia ao Congresso apenas acatar as ordens que vinham “de cima”.


O governo Castelo Branco terminou as mudanças nas Instituições do Brasil ao obrigar o Congresso a aprovar a nova Constituição. Os parlamentares submetidos a novas cassações e a oposição em minoria (63,9% ARENA e 36% MDB) eram os grandes trunfos do Governo, que através do AI-4 fechou o Congresso em 12 dezembro de 1966 somente para que aprovassem de forma extraordinária o novo texto constitucional que passaria a vigorar a partir de janeiro de 1967, a fim de substituir a Constituição de 1946, que ainda estava em vigência, mas que tinha sofrido inúmeras mudanças por conta dos atos institucionais anteriores. A nova Carta Magna ampliava ainda mais os poderes do Executivo, principalmente no quesito segurança nacional.


Posteriormente, em menos de uma ano, foram emitidos os outros doze Atos Institucionais, sendo que o mais conhecido deles e que representou o auge do Regime foi o Ato Institucional nº 5. No que tange as alterações ocorridas dos demais "AIs", pode-se destacar a suspensão todas as eleições até novembro de 1970 (AI-7), estabelecimento de uma junta militar composta pelos ministros militares assumiria o poder e não o vice-presidente Pedro Aleixo, como mandava a constituição, após a doença do então presidente Costa e Silva (AI-12) e banimento do território nacional de pessoas perigosas para a segurança nacional, devido ao episódio do sequestro do embaixador norte-americano Charles Burke Elbrick (AI-13).


Referências Bibliográficas:


NAPOLITANO, M. 1964: História do Regime Militar Brasileiro. São Paulo: Contexto, 2016.


SGANZERLA, R. B. O papel dos Atos Institucionais na privação de garantias fundamentais durante o período de ditadura militar no Brasil. III Congresso brasileiro de processo coletivo e cidadania da Universidade de Ribeirão Preto, 2015. Disponível em: https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/download/502/601/2307. Acesso em 23/03/2021.


Por Sérgio Amaral, historiador e host do Podcast História e Sociedade.


Quer saber mais sobre o Ato Institucional nº 5 e a política durante o Regime Militar? Então não perca o episódio número 33 do Podcast História e Sociedade sobre esse tema. Para escutar, dê o play no tocador abaixo!

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